
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe mudanças significativas para a gestão de saúde e segurança no trabalho. Agora, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, as empresas também devem mapear e prevenir riscos psicossociais, como assédio moral e sexual, violência organizacional, estresse extremo e fatores que afetam a saúde mental dos colaboradores.
O prazo para adequação foi prorrogado para 25 de maio de 2026, oferecendo às empresas uma janela estratégica para se estruturarem. Até essa data, a fiscalização será educativa, mas, após o prazo, passará a ser punitiva, com aplicação de multas, autuações e outras penalidades que podem impactar seriamente a operação e a reputação da organização.
Mais do que uma obrigação legal, a adequação à NR-1 deve ser vista como uma estratégia empresarial inteligente. Empresas que investem em prevenção reduzem significativamente seus passivos trabalhistas, fortalecem sua imagem institucional e criam ambientes de trabalho mais seguros e produtivos.
A atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com foco nos riscos psicossociais, é um passo fundamental. Isso inclui a implementação de políticas internas claras, treinamentos contínuos e a criação de canais seguros para denúncias e feedback. Nesse processo, contar com assessoria jurídica especializada é essencial para garantir conformidade e evitar problemas futuros, já que cada detalhe da legislação deve ser observado com rigor.
Em um cenário de fiscalização mais rigorosa e de crescente atenção à saúde mental no ambiente corporativo, a empresa que se antecipa e promove um ambiente saudável e seguro se diferencia no mercado, conquistando credibilidade e sustentabilidade nos negócios.
A atualização da NR-1 representa um marco para a gestão empresarial. O momento de agir é agora: adequar-se antes do prazo final significa proteger o presente e o futuro do seu negócio, evitando multas, processos e prejuízos financeiros.
A advocacia preventiva é a chave para transformar essa exigência legal em uma oportunidade de crescimento sólido e estratégico.
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Sebastião Justo – OAB/GO 43.267
Advogado trabalhista empresarial. Presidente reeleito da OAB Aparecida de Goiânia.
Especialista em compliance trabalhista e em advocacia preventiva para empresas que buscam crescimento sólido, seguro e estrategicamente planejado, com foco na redução de riscos e na proteção jurídica do negócio.


